“objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual
- Decreto Estadual de São Paulo63.345 de 11/04/2018
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Artur Nogueira, das dependências do imóvel que abriga a Casa da Agricultura "Engenheiro Celso Leite do Canto", da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Avenida Nossa Senhora das Dores, nº 326, Centro, naquela cidade, cadastrado no SGI sob o nº 3.544, conforme identificado nos autos do processo SAA-4.087/2015 (SG-86.880/16).
- Decreto Estadual de São Paulo64.270 de 04/06/2019
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Carapicuíba, o imóvel localizado na Avenida Consolação, nº 505, Município de Carapicuíba, consistente em um terreno com área de 141.410m² (cento e quarenta e um mil metros quadrados e quatrocentos e dez decímetros quadrados), onde está instalado o Parque Gabriel Chucre, conforme identificado no Processo SMA n° 6.189/18 (SG-1651022/18).
- Decreto Estadual de São Paulo63.224 de 16/02/2018
Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 59.105, de 19 de abril de 2013 , que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, de parte de um imóvel onde se encontra instalada a EE Mal. Humberto de Alencar Castelo Branco, localizado na Rua Maria Graziela, s/nº, Jardim Casqueiro, Município de Cubatão, cadastrado no SGI sob o nº 36.863.
- Decreto Estadual de São Paulo64.232 de 09/05/2019
Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 50.417, de 27 de dezembro de 2005 , que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Rinópolis, de um imóvel de sua propriedade, contendo 4.000,00m² (quatro mil metros quadrados) de terreno e 1.153,03m² (um mil, cento e cinqüenta e três metros quadrados e três decímetros quadrados) de construção, localizado na Estrada Municipal RNP-321, zona rural daquele Município.
- Decreto Estadual de São Paulo66.543 de 02/03/2022
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Elias Fausto, de parte do imóvel localizado na Rua Ângelo Carnevale, nº 301, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 3350, parte essa consistente na edificação nº 2828, com 149,40m² (cento e quarenta e nove metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), devidamente identificada e descrita nos autos do Processo Digital SAA-PRC-2021/15335.
- Decreto Estadual de São Paulo50.015 de 20/09/2005
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Federação Paulista de Tênis de Mesa, entidade civil de prática do desporto, sem fins lucrativos, da sala nº 41, localizada no 4º andar do prédio situado na Rua Dona Germaine Burchard, nº 451, Conjunto Desportivo "Baby Barioni", Bairro Água Branca, nesta Capital, com as medidas e confrontações constantes dos elementos técnicos discriminados no processo SJEL-1.038/2003.
- Decreto Estadual de São Paulo47.533 de 27/12/2002
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Fundação João Paulo II entidade jurídica de direito privado, confessional, filantrópica, sem fins lucrativos, do imóvel situado na Rua Sebastião Fortes, s/nº, Vila Cacarro, no Município de Cachoeira Paulista, onde funcionou a EEPG(A) "Anna Fortes Pinto", com área total de 5.006,00m², sendo 462,00m² de área construída, com as medidas e croqui constantes do processo SE-2.832/2002.
- Decreto Estadual de São Paulo49.777 de 15/07/2005
Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 47.335, de 18 de novembro de 2002 , que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Caetano do Sul, de imóvel urbano situado à Avenida Conselheiro Antonio Prado, nº 305, bem como de receber, mediante permissão de uso daquela municipalidade, imóvel consistente da parte do andar térreo do prédio situado à Avenida Goiás, nº 600, ambos localizados naquele município.