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Decreto Estadual de São Paulo nº 47.533 de 27 de dezembro de 2002

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Fundação João Paulo II entidade jurídica de direito privado, confessional, filantrópica, sem fins lucrativos, do imóvel situado na Rua Sebastião Fortes, s/nº, Vila Cacarro, no Município de Cachoeira Paulista, onde funcionou a EEPG(A) "Anna Fortes Pinto", com área total de 5.006,00m², sendo 462,00m² de área construída, com as medidas e croqui constantes do processo SE-2.832/2002.

Parágrafo único

- O imóvel referido neste artigo deverá ser destinado ao desenvolvimento de trabalho educacional com atendimento gratuito a crianças e adolescentes.

Art. 2º

A permissão de uso será formalizada por meio de termo próprio a ser lavrado na unidade competente, da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 42.377, de 27 de outubro de 1997.


Decreto Estadual de São Paulo nº 47.533 de 27 de dezembro de 2002