Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.533 de 27 de dezembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Fundação João Paulo II entidade jurídica de direito privado, confessional, filantrópica, sem fins lucrativos, do imóvel situado na Rua Sebastião Fortes, s/nº, Vila Cacarro, no Município de Cachoeira Paulista, onde funcionou a EEPG(A) "Anna Fortes Pinto", com área total de 5.006,00m², sendo 462,00m² de área construída, com as medidas e croqui constantes do processo SE-2.832/2002.
Parágrafo único
- O imóvel referido neste artigo deverá ser destinado ao desenvolvimento de trabalho educacional com atendimento gratuito a crianças e adolescentes.