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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.533 de 27 de dezembro de 2002

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Fundação João Paulo II entidade jurídica de direito privado, confessional, filantrópica, sem fins lucrativos, do imóvel situado na Rua Sebastião Fortes, s/nº, Vila Cacarro, no Município de Cachoeira Paulista, onde funcionou a EEPG(A) "Anna Fortes Pinto", com área total de 5.006,00m², sendo 462,00m² de área construída, com as medidas e croqui constantes do processo SE-2.832/2002.

Parágrafo único

- O imóvel referido neste artigo deverá ser destinado ao desenvolvimento de trabalho educacional com atendimento gratuito a crianças e adolescentes.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 47.533 /2002