Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.533 de 27 de dezembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 42.377, de 27 de outubro de 1997.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 42.377, de 27 de outubro de 1997.