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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.533 de 27 de dezembro de 2002

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Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 42.377, de 27 de outubro de 1997.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 47.533 /2002