Decreto Estadual de São Paulo nº 64.270 de 04 de junho de 2019
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Carapicuíba, o imóvel localizado na Avenida Consolação, nº 505, Município de Carapicuíba, consistente em um terreno com área de 141.410m² (cento e quarenta e um mil metros quadrados e quatrocentos e dez decímetros quadrados), onde está instalado o Parque Gabriel Chucre, conforme identificado no Processo SMA n° 6.189/18 (SG-1651022/18).
– A permissão de uso do imóvel de que trata o "caput" deste artigo é outorgada para o fim específico de o Estado realizar a gestão e manutenção do Parque Gabriel Chucre, de propriedade do Município de Carapicuíba.
A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar todas as condições impostas pela permitente.