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Decreto Estadual de São Paulo nº 66.543 de 02 de março de 2022

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Elias Fausto, de parte do imóvel localizado na Rua Ângelo Carnevale, nº 301, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 3350, parte essa consistente na edificação nº 2828, com 149,40m² (cento e quarenta e nove metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), devidamente identificada e descrita nos autos do Processo Digital SAA-PRC-2021/15335.

Parágrafo único

– A edificação a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de uma unidade de saúde.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 66.543 de 02 de março de 2022