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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.543 de 02 de março de 2022

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Elias Fausto, de parte do imóvel localizado na Rua Ângelo Carnevale, nº 301, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 3350, parte essa consistente na edificação nº 2828, com 149,40m² (cento e quarenta e nove metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), devidamente identificada e descrita nos autos do Processo Digital SAA-PRC-2021/15335.

Parágrafo único

– A edificação a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de uma unidade de saúde.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 66.543 de 02 de março de 2022