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Decreto Estadual de São Paulo nº 49.777 de 15 de julho de 2005

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica revogado o Decreto nº 47.335, de 18 de novembro de 2002 , que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Caetano do Sul, de imóvel urbano situado à Avenida Conselheiro Antonio Prado, nº 305, bem como de receber, mediante permissão de uso daquela municipalidade, imóvel consistente da parte do andar térreo do prédio situado à Avenida Goiás, nº 600, ambos localizados naquele município.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 49.777 de 15 de julho de 2005