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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.777 de 15 de julho de 2005

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Art. 1º

Fica revogado o Decreto nº 47.335, de 18 de novembro de 2002 , que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Caetano do Sul, de imóvel urbano situado à Avenida Conselheiro Antonio Prado, nº 305, bem como de receber, mediante permissão de uso daquela municipalidade, imóvel consistente da parte do andar térreo do prédio situado à Avenida Goiás, nº 600, ambos localizados naquele município.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 49.777 /2005