Decreto Estadual de São Paulo nº 63.345 de 11 de abril de 2018
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Artur Nogueira, das dependências do imóvel que abriga a Casa da Agricultura "Engenheiro Celso Leite do Canto", da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Avenida Nossa Senhora das Dores, nº 326, Centro, naquela cidade, cadastrado no SGI sob o nº 3.544, conforme identificado nos autos do processo SAA-4.087/2015 (SG-86.880/16).
As dependências do imóvel de que trata o "caput" deste artigo, serão destinadas à instalação da Secretaria Municipal de Agricultura de Artur Nogueira.
Caberá ao Município arcar com o pagamento das despesas de custeio do imóvel, cujo uso lhe é permitido.
Fica excluída da presente autorização uma sala e uma vaga de garagem, que continuarão sendo usadas pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento, através da Coordenadoria de Defesa Agropecuária.
A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.