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Decreto Estadual de São Paulo nº 63.345 de 11 de abril de 2018

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Artur Nogueira, das dependências do imóvel que abriga a Casa da Agricultura "Engenheiro Celso Leite do Canto", da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Avenida Nossa Senhora das Dores, nº 326, Centro, naquela cidade, cadastrado no SGI sob o nº 3.544, conforme identificado nos autos do processo SAA-4.087/2015 (SG-86.880/16).

§ 1º

As dependências do imóvel de que trata o "caput" deste artigo, serão destinadas à instalação da Secretaria Municipal de Agricultura de Artur Nogueira.

§ 2º

Caberá ao Município arcar com o pagamento das despesas de custeio do imóvel, cujo uso lhe é permitido.

Art. 2º

Fica excluída da presente autorização uma sala e uma vaga de garagem, que continuarão sendo usadas pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento, através da Coordenadoria de Defesa Agropecuária.

Art. 3º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 63.345 de 11 de abril de 2018