Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.345 de 11 de abril de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Artur Nogueira, das dependências do imóvel que abriga a Casa da Agricultura "Engenheiro Celso Leite do Canto", da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Avenida Nossa Senhora das Dores, nº 326, Centro, naquela cidade, cadastrado no SGI sob o nº 3.544, conforme identificado nos autos do processo SAA-4.087/2015 (SG-86.880/16).
§ 1º
As dependências do imóvel de que trata o "caput" deste artigo, serão destinadas à instalação da Secretaria Municipal de Agricultura de Artur Nogueira.
§ 2º
Caberá ao Município arcar com o pagamento das despesas de custeio do imóvel, cujo uso lhe é permitido.