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Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.345 de 11 de abril de 2018

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Artur Nogueira, das dependências do imóvel que abriga a Casa da Agricultura "Engenheiro Celso Leite do Canto", da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Avenida Nossa Senhora das Dores, nº 326, Centro, naquela cidade, cadastrado no SGI sob o nº 3.544, conforme identificado nos autos do processo SAA-4.087/2015 (SG-86.880/16).

§ 1º

As dependências do imóvel de que trata o "caput" deste artigo, serão destinadas à instalação da Secretaria Municipal de Agricultura de Artur Nogueira.

§ 2º

Caberá ao Município arcar com o pagamento das despesas de custeio do imóvel, cujo uso lhe é permitido.

Art. 1º, §1º do Decreto Estadual de São Paulo 63.345 /2018