Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.345 de 11 de abril de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica excluída da presente autorização uma sala e uma vaga de garagem, que continuarão sendo usadas pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento, através da Coordenadoria de Defesa Agropecuária.