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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.345 de 11 de abril de 2018

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Art. 2º

Fica excluída da presente autorização uma sala e uma vaga de garagem, que continuarão sendo usadas pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento, através da Coordenadoria de Defesa Agropecuária.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 63.345 /2018