“objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual
- Decreto Estadual de São Paulo54.533 de 07/07/2009
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Associação dos Servidores da Assistência Técnica Integral-ASATI, de uma casa identificada como "Edifício CATI nº 13", pertencente ao Conjunto CATI, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, localizada na Avenida Brasil, nº 2.340, Município de Campinas, com 192,00m² (cento e noventa e dois metros quadrados) de área construída, conforme identificada nos autos do processo SAA-18.337/2008.
- Decreto Estadual de São Paulo54.527 de 07/07/2009
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Associação dos Produtores Rurais de Anhembi - APRAN, de uma área com 33,77m² (trinta e três metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados), localizada nas dependências do prédio ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Avenida Faria Lima, nº 281, Centro, Município de Anhembi, conforme identificada nos autos do processo SAA-27.055/2008.
- Decreto Estadual de São Paulo55.621 de 24/03/2010
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Castilho, de um imóvel localizado na Rua Nagib M. Zhar, n° 633, naquele município, com 800,00m² (oitocentos metros quadrados) de terreno e 182,48m² (cento e oitenta e dois metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 814, conforme identificado nos autos do processo SS-602/2008.
- Decreto Estadual de São Paulo57.515 de 11/11/2011
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Campinas, de um imóvel de sua propriedade, contendo 1.100.000,00m² (um milhão e cem mil metros quadrados) de terreno e 8.680,00m² (oito mil, seiscentos e oitenta metros quadrados) de construção, situado na Rodovia Heitor Penteado, km 3,5, naquele Município, conforme descrito e identificado nos autos do processo SMA 5.502/2011 (CC/121.035/11).
- Decreto Estadual de São Paulo57.132 de 14/07/2011
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Santa Rita do Passa Quatro, de um imóvel com área de 88.660,00m² (oitenta e oito mil, seiscentos e sessenta metros quadrados), a ser destacada de uma gleba maior denominada Fazenda Cascata, localizado naquele município, cadastrado no SGI sob o nº 55, conforme descrito e caracterizado no expediente GDOC-16866-873216/2006-PGE.
- Decreto Estadual de São Paulo55.390 de 02/02/2010
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Guararapes, de um imóvel consistente em terreno com 147,00m² (cento e quarenta e sete metros quadrados) e edificação com 133,44m² (cento e trinta e três metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados), localizado na Avenida Rio Branco, nº 876, naquele Município, conforme descrito e identificado nos autos do processo PGE-18846-454945/2004.
- Decreto Estadual de São Paulo55.786 de 07/05/2010
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Batatais, de um imóvel localizado na Avenida Doutor Chiquinho Arantes, n° 679, naquele município, com 236,00m² (duzentos e trinta e seis metros quadrados) de terreno e 319,00m² (trezentos e dezenove metros quadrados) de área construida, cadastrado no SGI sob o nº 15.690, conforme identificado nos autos do processo GDOC-23706-179164/2008-SF.
- Decreto Estadual de São Paulo55.787 de 07/05/2010
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Joanópolis, de um imóvel localizado na Rua Francisco Wolhers, n° 113, Centro, naquele município, com 750,00m² (setecentos e cinqüenta metros quadrados) de terreno e 485,15m² (quatrocentos e oitenta e cinco metros quadrados e quinze decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 1.374, conforme identificado nos autos do processo SS-3.223/2009.