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Decreto Estadual de São Paulo nº 55.786 de 07 de maio de 2010

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Batatais, de um imóvel localizado na Avenida Doutor Chiquinho Arantes, n° 679, naquele município, com 236,00m² (duzentos e trinta e seis metros quadrados) de terreno e 319,00m² (trezentos e dezenove metros quadrados) de área construida, cadastrado no SGI sob o nº 15.690, conforme identificado nos autos do processo GDOC-23706-179164/2008-SF.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretarias Municipais do Meio Ambiente e da Agricultura e de uma Unidade de Atendimento ao Público-UAP.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 55.786 de 07 de maio de 2010