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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.786 de 07 de maio de 2010

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Batatais, de um imóvel localizado na Avenida Doutor Chiquinho Arantes, n° 679, naquele município, com 236,00m² (duzentos e trinta e seis metros quadrados) de terreno e 319,00m² (trezentos e dezenove metros quadrados) de área construida, cadastrado no SGI sob o nº 15.690, conforme identificado nos autos do processo GDOC-23706-179164/2008-SF.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretarias Municipais do Meio Ambiente e da Agricultura e de uma Unidade de Atendimento ao Público-UAP.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 55.786 /2010