JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de São Paulo nº 54.527 de 07 de julho de 2009

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Associação dos Produtores Rurais de Anhembi - APRAN, de uma área com 33,77m² (trinta e três metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados), localizada nas dependências do prédio ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Avenida Faria Lima, nº 281, Centro, Município de Anhembi, conforme identificada nos autos do processo SAA-27.055/2008.

Parágrafo único

- A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de um tanque de expansão (resfriador de leite), para atender aos associados e demais produtores de leite da região.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 54.527 de 07 de julho de 2009