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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.527 de 07 de julho de 2009

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Associação dos Produtores Rurais de Anhembi - APRAN, de uma área com 33,77m² (trinta e três metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados), localizada nas dependências do prédio ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Avenida Faria Lima, nº 281, Centro, Município de Anhembi, conforme identificada nos autos do processo SAA-27.055/2008.

Parágrafo único

- A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de um tanque de expansão (resfriador de leite), para atender aos associados e demais produtores de leite da região.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 54.527 /2009