Decreto Estadual de São Paulo nº 57.132 de 14 de julho de 2011
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Santa Rita do Passa Quatro, de um imóvel com área de 88.660,00m² (oitenta e oito mil, seiscentos e sessenta metros quadrados), a ser destacada de uma gleba maior denominada Fazenda Cascata, localizado naquele município, cadastrado no SGI sob o nº 55, conforme descrito e caracterizado no expediente GDOC-16866-873216/2006-PGE.
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à implantação de uma estação de tratamento de esgotos urbanos da bacia do Córrego Capituva, integrante do Sistema de Tratamento de Esgoto do Município de Santa Rita do Passa Quatro
A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.