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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.132 de 14 de julho de 2011

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Santa Rita do Passa Quatro, de um imóvel com área de 88.660,00m² (oitenta e oito mil, seiscentos e sessenta metros quadrados), a ser destacada de uma gleba maior denominada Fazenda Cascata, localizado naquele município, cadastrado no SGI sob o nº 55, conforme descrito e caracterizado no expediente GDOC-16866-873216/2006-PGE.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à implantação de uma estação de tratamento de esgotos urbanos da bacia do Córrego Capituva, integrante do Sistema de Tratamento de Esgoto do Município de Santa Rita do Passa Quatro

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 57.132 /2011