Decreto Estadual de São Paulo nº 55.390 de 02 de fevereiro de 2010
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Guararapes, de um imóvel consistente em terreno com 147,00m² (cento e quarenta e sete metros quadrados) e edificação com 133,44m² (cento e trinta e três metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados), localizado na Avenida Rio Branco, nº 876, naquele Município, conforme descrito e identificado nos autos do processo PGE-18846-454945/2004.
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de projetos nas áreas educacional e de esportes desenvolvidos pelo Município.
A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.