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Decreto Estadual de São Paulo nº 55.390 de 02 de fevereiro de 2010

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Guararapes, de um imóvel consistente em terreno com 147,00m² (cento e quarenta e sete metros quadrados) e edificação com 133,44m² (cento e trinta e três metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados), localizado na Avenida Rio Branco, nº 876, naquele Município, conforme descrito e identificado nos autos do processo PGE-18846-454945/2004.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de projetos nas áreas educacional e de esportes desenvolvidos pelo Município.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 55.390 de 02 de fevereiro de 2010