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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.390 de 02 de fevereiro de 2010

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Guararapes, de um imóvel consistente em terreno com 147,00m² (cento e quarenta e sete metros quadrados) e edificação com 133,44m² (cento e trinta e três metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados), localizado na Avenida Rio Branco, nº 876, naquele Município, conforme descrito e identificado nos autos do processo PGE-18846-454945/2004.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de projetos nas áreas educacional e de esportes desenvolvidos pelo Município.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 55.390 /2010