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Decreto Estadual de São Paulo nº 55.621 de 24 de março de 2010

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Castilho, de um imóvel localizado na Rua Nagib M. Zhar, n° 633, naquele município, com 800,00m² (oitocentos metros quadrados) de terreno e 182,48m² (cento e oitenta e dois metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 814, conforme identificado nos autos do processo SS-602/2008.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á ao Departamento de Desenvolvimento Econômico do Município de Castilho.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 55.621 de 24 de março de 2010