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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.621 de 24 de março de 2010

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Castilho, de um imóvel localizado na Rua Nagib M. Zhar, n° 633, naquele município, com 800,00m² (oitocentos metros quadrados) de terreno e 182,48m² (cento e oitenta e dois metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 814, conforme identificado nos autos do processo SS-602/2008.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á ao Departamento de Desenvolvimento Econômico do Município de Castilho.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 55.621 de 24 de março de 2010