Decreto Estadual de São Paulo nº 54.533 de 07 de julho de 2009
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Associação dos Servidores da Assistência Técnica Integral-ASATI, de uma casa identificada como "Edifício CATI nº 13", pertencente ao Conjunto CATI, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, localizada na Avenida Brasil, nº 2.340, Município de Campinas, com 192,00m² (cento e noventa e dois metros quadrados) de área construída, conforme identificada nos autos do processo SAA-18.337/2008.
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, tem por finalidade propiciar aos associados o aperfeiçoamento cultural, o desenvolvimento de atos sociais, educacionais, recreativos e desportivos, bem como a assistência médica e odontológica, ambulatorial e farmacêutica.
A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.