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Decreto Estadual de São Paulo nº 54.533 de 07 de julho de 2009

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Associação dos Servidores da Assistência Técnica Integral-ASATI, de uma casa identificada como "Edifício CATI nº 13", pertencente ao Conjunto CATI, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, localizada na Avenida Brasil, nº 2.340, Município de Campinas, com 192,00m² (cento e noventa e dois metros quadrados) de área construída, conforme identificada nos autos do processo SAA-18.337/2008.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, tem por finalidade propiciar aos associados o aperfeiçoamento cultural, o desenvolvimento de atos sociais, educacionais, recreativos e desportivos, bem como a assistência médica e odontológica, ambulatorial e farmacêutica.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 54.533 de 07 de julho de 2009