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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.533 de 07 de julho de 2009

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Associação dos Servidores da Assistência Técnica Integral-ASATI, de uma casa identificada como "Edifício CATI nº 13", pertencente ao Conjunto CATI, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, localizada na Avenida Brasil, nº 2.340, Município de Campinas, com 192,00m² (cento e noventa e dois metros quadrados) de área construída, conforme identificada nos autos do processo SAA-18.337/2008.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, tem por finalidade propiciar aos associados o aperfeiçoamento cultural, o desenvolvimento de atos sociais, educacionais, recreativos e desportivos, bem como a assistência médica e odontológica, ambulatorial e farmacêutica.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 54.533 /2009