JurisHand AI Logo
|

objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de São Paulo63.490 de 14/06/2018

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Bebedouro, do imóvel de sua propriedade, situado na Travessa Engenheiro Jaime Blandy, nº 14, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 57.339, cujo terreno mede 1.206,15m² (um mil, duzentos e seis metros quadrados e quinze decímetros quadrados) e contém benfeitorias, conforme identificado nos autos do expediente CC/16.989/17.

  • Decreto Estadual de São Paulo64.403 de 22/08/2019

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, do imóvel localizado na Rua Riachuelo, nº 1.850, Jardim Elite, Município de Piracicaba, onde se encontra instalado o Ambulatório Médico de Especialidades Dr. Oswaldo Cambiaghi-AME Piracicaba, cadastrado no SGI sob o nº 63143, conforme descrito e caracterizado no Processo SS-429/2010 (SES-1033936/2019).

  • Decreto Estadual de São Paulo63.158 de 16/01/2018

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Piedade, do imóvel de sua propriedade, situado na Praça Raul Gomes de Abreu, nº 158, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 62.689, cujo terreno mede 1.062,00m² (um mil e sessenta e dois metros quadrados) e contém construções em ruínas, conforme identificado nos autos do expediente SJDC-157.080/17.

  • Decreto Estadual de São Paulo63.159 de 16/01/2018

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber do Município de São Paulo, mediante permissão de uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, o imóvel localizado na Avenida Carlos Alberto de Bastos Machado, s/nº, Jardim Myrna, Distrito de Grajaú, naquela cidade, contendo 4.836,10m² (quatro mil, oitocentos e trinta e seis metros quadrados e dez decímetros quadrados), conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SE nº 3.654/2015 (SG-1.252.025/17).

  • Decreto Estadual de São Paulo62.794 de 23/08/2017

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a ceder o uso compartilhado, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza", de partes do imóvel ocupado pela Escola Estadual "Esterina Placco", situado na Avenida Araraquara, nº 451, Vila Brasília, Município de São Carlos, cadastrado no SGI sob o nº 37.705, conforme identificado nos autos do expediente SE nº 327/0001/2016 (SG-260.119/16).

  • Decreto Estadual de São Paulo63.203 de 06/02/2018

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber do Município de São Paulo, mediante permissão de uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, o imóvel localizado na Praça Luis Carlos Paraná, confluência das Avenidas Faria Lima e Cidade Jardim, Bairro Itaim Bibi, naquela cidade, contendo 64,65m² (sessenta e quatro metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SSP-GS nº 1.491/2015 (SG-1.259.535/17).

  • Decreto Estadual de São Paulo64.234 de 09/05/2019

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da São Paulo Previdência – SPPREV, de uma área com 71,00m² (setenta e um metros quadrados), consistente em 03 (três) salas, integrante do imóvel localizado na Rua Siqueira Campos, nº 36, Bairro Bosque, Município de Presidente Prudente, cadastrado no SGI sob o nº 15.733, conforme identificado nos autos do Processo GDOC-23724-381825/2018-SF.

  • Decreto Estadual de São Paulo66.613 de 30/03/2022

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Guaraçaí, de área remanescente do imóvel cujo o uso foi outorgado nos termos do Decreto 63.308, de 22 de março de 2018 , imóvel esse localizado na Rua Hideo Mori, nº 1.197, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 3.246, identificado e descrito nos autos do Processo Digital SAA-PRC-2021/15348.