Decreto Estadual de São Paulo nº 63.490 de 14 de junho de 2018
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Bebedouro, do imóvel de sua propriedade, situado na Travessa Engenheiro Jaime Blandy, nº 14, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 57.339, cujo terreno mede 1.206,15m² (um mil, duzentos e seis metros quadrados e quinze decímetros quadrados) e contém benfeitorias, conforme identificado nos autos do expediente CC/16.989/17.
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de departamentos municipais, voltados ao desenvolvimento da cultura, turismo e lazer, preservando a história e os interesses da comunidade.
A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.