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Decreto Estadual de São Paulo nº 63.159 de 16 de janeiro de 2018

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber do Município de São Paulo, mediante permissão de uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, o imóvel localizado na Avenida Carlos Alberto de Bastos Machado, s/nº, Jardim Myrna, Distrito de Grajaú, naquela cidade, contendo 4.836,10m² (quatro mil, oitocentos e trinta e seis metros quadrados e dez decímetros quadrados), conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SE nº 3.654/2015 (SG-1.252.025/17).

Parágrafo único

– O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, com vistas a regularizar a ocupação da Escola Estadual "Professor Gerson de Moura Muzel".

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, dele devendo constar as condições impostas pela permitente, especialmente aquelas previstas no Decreto municipal nº 51.802, de 21 de setembro de 2010, cabendo a Fazenda do Estado ser representada pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, atendidas as exigências constantes da legislação em vigor.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 63.159 de 16 de janeiro de 2018