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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.159 de 16 de janeiro de 2018

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber do Município de São Paulo, mediante permissão de uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, o imóvel localizado na Avenida Carlos Alberto de Bastos Machado, s/nº, Jardim Myrna, Distrito de Grajaú, naquela cidade, contendo 4.836,10m² (quatro mil, oitocentos e trinta e seis metros quadrados e dez decímetros quadrados), conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SE nº 3.654/2015 (SG-1.252.025/17).

Parágrafo único

– O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, com vistas a regularizar a ocupação da Escola Estadual "Professor Gerson de Moura Muzel".

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 63.159 /2018