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Decreto Estadual de São Paulo nº 64.403 de 22 de agosto de 2019

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, do imóvel localizado na Rua Riachuelo, nº 1.850, Jardim Elite, Município de Piracicaba, onde se encontra instalado o Ambulatório Médico de Especialidades Dr. Oswaldo Cambiaghi-AME Piracicaba, cadastrado no SGI sob o nº 63143, conforme descrito e caracterizado no Processo SS-429/2010 (SES-1033936/2019).

Parágrafo único

– O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destina-se à instalação do Ambulatório Médico de Especialidades Dr. Oswaldo Cambiaghi - AME Piracicaba, operacionalizado pela Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, nos termos do Convênio de Parceria formalizado, em 1º de dezembro de 2018, entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Saúde, e a referida Universidade.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar todas as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 64.403 de 22 de agosto de 2019