Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.403 de 22 de agosto de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, do imóvel localizado na Rua Riachuelo, nº 1.850, Jardim Elite, Município de Piracicaba, onde se encontra instalado o Ambulatório Médico de Especialidades Dr. Oswaldo Cambiaghi-AME Piracicaba, cadastrado no SGI sob o nº 63143, conforme descrito e caracterizado no Processo SS-429/2010 (SES-1033936/2019).
Parágrafo único
– O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destina-se à instalação do Ambulatório Médico de Especialidades Dr. Oswaldo Cambiaghi - AME Piracicaba, operacionalizado pela Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, nos termos do Convênio de Parceria formalizado, em 1º de dezembro de 2018, entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Saúde, e a referida Universidade.