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Decreto Estadual de São Paulo nº 66.613 de 30 de março de 2022

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Guaraçaí, de área remanescente do imóvel cujo o uso foi outorgado nos termos do Decreto 63.308, de 22 de março de 2018 , imóvel esse localizado na Rua Hideo Mori, nº 1.197, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 3.246, identificado e descrito nos autos do Processo Digital SAA-PRC-2021/15348.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de Departamento de Agricultura e Meio Ambiente do Município.

Art. 2º

A permissão de uso prevista neste decreto será efetivada mediante termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 66.613 de 30 de março de 2022