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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.613 de 30 de março de 2022

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Guaraçaí, de área remanescente do imóvel cujo o uso foi outorgado nos termos do Decreto 63.308, de 22 de março de 2018 , imóvel esse localizado na Rua Hideo Mori, nº 1.197, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 3.246, identificado e descrito nos autos do Processo Digital SAA-PRC-2021/15348.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de Departamento de Agricultura e Meio Ambiente do Município.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 66.613 de 30 de março de 2022