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Decreto Estadual de São Paulo nº 63.158 de 16 de janeiro de 2018

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Piedade, do imóvel de sua propriedade, situado na Praça Raul Gomes de Abreu, nº 158, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 62.689, cujo terreno mede 1.062,00m² (um mil e sessenta e dois metros quadrados) e contém construções em ruínas, conforme identificado nos autos do expediente SJDC-157.080/17.

§ 1º

Fica o Município autorizado a proceder a demolição das construções em ruínas existentes no imóvel.

§ 2º

Após a demolição, o imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de equipamento público municipal.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 63.158 de 16 de janeiro de 2018