Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.158 de 16 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Piedade, do imóvel de sua propriedade, situado na Praça Raul Gomes de Abreu, nº 158, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 62.689, cujo terreno mede 1.062,00m² (um mil e sessenta e dois metros quadrados) e contém construções em ruínas, conforme identificado nos autos do expediente SJDC-157.080/17.
§ 1º
Fica o Município autorizado a proceder a demolição das construções em ruínas existentes no imóvel.
§ 2º
Após a demolição, o imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de equipamento público municipal.