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Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.158 de 16 de janeiro de 2018

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Piedade, do imóvel de sua propriedade, situado na Praça Raul Gomes de Abreu, nº 158, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 62.689, cujo terreno mede 1.062,00m² (um mil e sessenta e dois metros quadrados) e contém construções em ruínas, conforme identificado nos autos do expediente SJDC-157.080/17.

§ 1º

Fica o Município autorizado a proceder a demolição das construções em ruínas existentes no imóvel.

§ 2º

Após a demolição, o imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de equipamento público municipal.

Art. 1º, §2º do Decreto Estadual de São Paulo 63.158 /2018