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Decreto Estadual de São Paulo nº 64.234 de 09 de maio de 2019

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da São Paulo Previdência – SPPREV, de uma área com 71,00m² (setenta e um metros quadrados), consistente em 03 (três) salas, integrante do imóvel localizado na Rua Siqueira Campos, nº 36, Bairro Bosque, Município de Presidente Prudente, cadastrado no SGI sob o nº 15.733, conforme identificado nos autos do Processo GDOC-23724-381825/2018-SF.

Parágrafo único

– A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do Escritório Regional da São Paulo Previdência - SPPREV.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pelo permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação


Decreto Estadual de São Paulo nº 64.234 de 09 de maio de 2019