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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.234 de 09 de maio de 2019

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da São Paulo Previdência – SPPREV, de uma área com 71,00m² (setenta e um metros quadrados), consistente em 03 (três) salas, integrante do imóvel localizado na Rua Siqueira Campos, nº 36, Bairro Bosque, Município de Presidente Prudente, cadastrado no SGI sob o nº 15.733, conforme identificado nos autos do Processo GDOC-23724-381825/2018-SF.

Parágrafo único

– A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do Escritório Regional da São Paulo Previdência - SPPREV.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 64.234 /2019