“objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual
- Decreto Estadual de São Paulo68.360 de 01/03/2024
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de São Bernardo do Campo, nos termos do Decreto municipal n° 19.687, de 20 de junho de 2016, o imóvel localizado na Avenida do Taboão, n° 3.000, Bairro Taboão, no referido Município, cadastrado no SGI sob o n° 26397, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 025.00000947/2023-18.
- Decreto Estadual de São Paulo66.293 de 03/12/2021
Art. 2º - Para fins de determinação da Participação nos Resultados - PR, instituída nos termos do inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008, cabe à comissão de que trata o artigo 1º deste decreto, por meio de resolução conjunta de seus membros, definir os indicadores globais, seus critérios de apuração e de avaliação, as metas e a periodicidade de pagamento, mediante proposta do Secretário da Fazenda e Planejamento.
- Decreto Estadual de São Paulo65.071 de 16/07/2020
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Silveiras, de uma sala localizada no imóvel que abriga a Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Avenida Governador Carvalho Pinto, s/nº, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 3441, conforme identificado nos autos do Processo Digital SAA-PRC-2019/00123.
- Decreto Estadual de São Paulo65.118 de 10/08/2020
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada receber da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, área com 2.946,84m² (dois mil, novecentos e quarenta e seis metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados), localizada no Bairro dos Pimentas, no Município de Guarulhos, devidamente descrita e identificada nos autos do Processo Digital SG-PRC-2020/02278.
- Decreto Estadual de São Paulo66.907 de 29/06/2022
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de Hortolândia, o imóvel com 7.000,00m² (sete mil metros quadrados), qualificado como Gleba D-1 e localizado na Rua Congonhas, nº 505, no referido Município, descrito na Matrícula nº 195.589, do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Sumaré e identificado nos autos do Processo SEGOV-PRC-2022/01643.
- Decreto Estadual de São Paulo67.405 de 27/12/2022
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Iperó, de parte do imóvel situado na Rua Pedro Resende de Almeida, n° 25, Jardim Joseli, cadastrado no SGI sob o n° 3905, parte essa com área de 118,64m² (cento e dezoito metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados), identificada e descrita nos autos do Processo SAA-PRC-2020/12432.
- Decreto Estadual de São Paulo66.729 de 13/05/2022
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Adamantina, do imóvel matriculado sob o nº 26.517 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Adamantina, com área de 18.216m²(dezoito mil duzentos e dezesseis metros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 24.767 e devidamente identificado e descrito nos autos do Processo Digital SESP-PRC-2021/00182.
- Decreto Estadual de São Paulo66.731 de 13/05/2022
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de Itapevi, o imóvel com 4.077,50 m²(quatro mil setenta e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), qualificado como sistema de recreio A do loteamento denominado "Parque Wey", descrito na Matrícula 18.723 do Ofício de Registro de Imóveis de Itapevi, devidamente identificado nos autos do Processo SEGOV-PRC-2021/03226.