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Decreto Estadual de São Paulo nº 66.293 de 03 de dezembro de 2021

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

A comissão de avaliação a que se refere o artigo 30 e o § 1º do artigo 33, ambos da Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008 , fica constituída nos termos deste decreto e será integrada pelos titulares das seguintes Pastas:

I

Secretaria de Governo, que a presidirá;(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 67.770, de 24 de junho de 2023 (art.1º) :

I

Casa Civil, que a presidirá; (NR)

II

Secretaria da Fazenda e Planejamento;

III

Secretaria de Orçamento e Gestão.(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 67.770, de 24 de junho de 2023 (art.1º) :

III

Secretaria de Gestão e Governo Digital. (NR)

Parágrafo único

- Os Secretários de Estado, para fins de constituição da comissão de que trata o "caput" deste artigo, serão substituídos, nas suas ausências, pelos respectivos Secretários Executivos.

Art. 2º

Para fins de determinação da Participação nos Resultados - PR, instituída nos termos do inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008, cabe à comissão de que trata o artigo 1º deste decreto, por meio de resolução conjunta de seus membros, definir os indicadores globais, seus critérios de apuração e de avaliação, as metas e a periodicidade de pagamento, mediante proposta do Secretário da Fazenda e Planejamento.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 66.293 de 03 de dezembro de 2021