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Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.293 de 03 de dezembro de 2021

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Art. 1º

A comissão de avaliação a que se refere o artigo 30 e o § 1º do artigo 33, ambos da Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008 , fica constituída nos termos deste decreto e será integrada pelos titulares das seguintes Pastas:

I

Secretaria de Governo, que a presidirá;(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 67.770, de 24 de junho de 2023 (art.1º) :

I

Casa Civil, que a presidirá; (NR)

II

Secretaria da Fazenda e Planejamento;

III

Secretaria de Orçamento e Gestão.(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 67.770, de 24 de junho de 2023 (art.1º) :

III

Secretaria de Gestão e Governo Digital. (NR)

Parágrafo único

- Os Secretários de Estado, para fins de constituição da comissão de que trata o "caput" deste artigo, serão substituídos, nas suas ausências, pelos respectivos Secretários Executivos.

Art. 1º, I do Decreto Estadual de São Paulo 66.293 /2021