Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.293 de 03 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A comissão de avaliação a que se refere o artigo 30 e o § 1º do artigo 33, ambos da Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008 , fica constituída nos termos deste decreto e será integrada pelos titulares das seguintes Pastas:
I
I
Casa Civil, que a presidirá; (NR)
II
Secretaria da Fazenda e Planejamento;
III
III
Secretaria de Gestão e Governo Digital. (NR)
Parágrafo único
- Os Secretários de Estado, para fins de constituição da comissão de que trata o "caput" deste artigo, serão substituídos, nas suas ausências, pelos respectivos Secretários Executivos.