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Decreto Estadual de São Paulo nº 65.071 de 16 de julho de 2020

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Silveiras, de uma sala localizada no imóvel que abriga a Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Avenida Governador Carvalho Pinto, s/nº, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 3441, conforme identificado nos autos do Processo Digital SAA-PRC-2019/00123.

Parágrafo único

– A sala a que se refere o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da sede de apoio logístico da Área de Proteção Ambiental – APA - Silveiras.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Parágrafo único

– A subscrição do termo de permissão de uso caberá ao Coordenador da Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável – CDRS, podendo ser delegada.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 65.071 de 16 de julho de 2020