Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.071 de 16 de julho de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Silveiras, de uma sala localizada no imóvel que abriga a Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Avenida Governador Carvalho Pinto, s/nº, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 3441, conforme identificado nos autos do Processo Digital SAA-PRC-2019/00123.
Parágrafo único
– A sala a que se refere o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da sede de apoio logístico da Área de Proteção Ambiental – APA - Silveiras.