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Decreto Estadual de São Paulo nº 66.907 de 29 de junho de 2022

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de Hortolândia, o imóvel com 7.000,00m² (sete mil metros quadrados), qualificado como Gleba D-1 e localizado na Rua Congonhas, nº 505, no referido Município, descrito na Matrícula nº 195.589, do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Sumaré e identificado nos autos do Processo SEGOV-PRC-2022/01643.

Parágrafo único

– O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de uma unidade do Programa Praça da Cidadania, no âmbito do qual serão realizados projetos e cursos de capacitação sob a coordenação do Fundo Social de São Paulo - FUSSP, nos termos do Decreto nº 64.160, de 28 de março de 2019 .

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.

Parágrafo único

- A Fazenda do Estado será representada, no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo, pelo Presidente do Fundo Social de São Paulo -FUSSP.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


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