Decreto Estadual de São Paulo nº 66.729 de 13 de maio de 2022
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Adamantina, do imóvel matriculado sob o nº 26.517 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Adamantina, com área de 18.216m²(dezoito mil duzentos e dezesseis metros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 24.767 e devidamente identificado e descrito nos autos do Processo Digital SESP-PRC-2021/00182.
- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à implantação de uma pista de atletismo.
A permissão de uso prevista neste decreto será efetivada mediante termo a ser lavrado pela autoridade ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao permissionário.