Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.729 de 13 de maio de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Adamantina, do imóvel matriculado sob o nº 26.517 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Adamantina, com área de 18.216m²(dezoito mil duzentos e dezesseis metros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 24.767 e devidamente identificado e descrito nos autos do Processo Digital SESP-PRC-2021/00182.
Parágrafo único
- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à implantação de uma pista de atletismo.