Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.729 de 13 de maio de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A permissão de uso prevista neste decreto será efetivada mediante termo a ser lavrado pela autoridade ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao permissionário.