Decreto Estadual de São Paulo nº 65.118 de 10 de agosto de 2020
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada receber da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, área com 2.946,84m² (dois mil, novecentos e quarenta e seis metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados), localizada no Bairro dos Pimentas, no Município de Guarulhos, devidamente descrita e identificada nos autos do Processo Digital SG-PRC-2020/02278.
– A área a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à implantação do Programa Praça da Cidadania, no âmbito do qual serão realizados projetos e cursos de capacitação sob a coordenação do Fundo Social de São Paulo – FUSSP, nos termos do Decreto nº 64.160, de 28 de março de 2019.
A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar todas as condições impostas pela permitente.
– A Fazenda do Estado será representada, no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo, pela Presidente do Fundo Social de São Paulo – FUSSP.