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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.118 de 10 de agosto de 2020

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada receber da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, área com 2.946,84m² (dois mil, novecentos e quarenta e seis metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados), localizada no Bairro dos Pimentas, no Município de Guarulhos, devidamente descrita e identificada nos autos do Processo Digital SG-PRC-2020/02278.

Parágrafo único

– A área a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à implantação do Programa Praça da Cidadania, no âmbito do qual serão realizados projetos e cursos de capacitação sob a coordenação do Fundo Social de São Paulo – FUSSP, nos termos do Decreto nº 64.160, de 28 de março de 2019.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 65.118 /2020